Decreto Nº 9207 DE 27/10/2021


 Publicado no DOE - PR em 27 out 2021


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 18.074.233-6,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 596ª Ficam prorrogados para 31.03.2022, os benefícios de que tratam os itens 8, 33 e 59 do Anexo VII.

Alteração 597ª Fica prorrogado para 31.12.2022, o benefício de que trata o item 55 do Anexo VII.

Alteração 598ª Ficam prorrogados para 31.12.2024, os benefícios de que tratam:

I - o item 26 do Anexo VI;

II - os itens 6, 11, 12, 18, 21 a 24, 26, 35, 36, 38 a 39-A, 45, 50, 51 e 54 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

Curitiba, em 27 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda