Publicado no DOE - SC em 26 out 2021
Veda a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas.
(Revogado pela Lei Nº 19236 DE 22/01/2025):
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor , sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Luciano José Buligon
Claudinei Marques