Decreto Nº 48289 DE 26/10/2021


 Publicado no DOE - MG em 27 out 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar como § 1º, ficando o referido artigo acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 2º Nas operações indicadas em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF, é facultada a emissão de NF-e por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, observado o disposto no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019.".

Art. 2º A documentação técnica referente ao Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos - App NFF está disponível no Portal da Nota Fiscal Fácil - SVRS - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO