Decreto Nº 48286 DE 25/10/2021


 Publicado no DOE - MG em 25 out 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do ESocial

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 36, com a seguinte redação:

"Art. 42. (.....)

§ 36. - A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea "h" do inciso I do caput a partir de 1º de fevereiro de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO