Decreto Nº 51642 DE 21/10/2021


 Publicado no DOE - PE em 22 out 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto ao prestador de serviço de comunicação.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 150/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Convênio ICMS 19/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"TÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

.....

CAPÍTULO VI DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DO DIFERIMENTO(NR)

.....

Art. 102. A base de cálculo pode ser reduzida: (NR)

I - nos termos do art. 17, para o valor equivalente ao montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais: (NR)

a) 53,57% (cinquenta e três vírgula cinquenta e sete por cento) sobre valor da prestação de serviço de televisão por assinatura, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 78/2015 , em especial aquelas relativas à perda do benefício fiscal; (AC)

b) 40% (quarenta por cento) do valor da prestação de serviço de radiochamada (Convênio ICMS 86/1999 ); e (AC)

c) 17,86% (dezessete vírgula oitenta e seis por cento) sobre o valor da prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 139/2006 ; e (AC)

II - nos termos do art. 13, para o valor equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo para a prestação interna de serviço de comunicação, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 19/2018 . (NR)

.....

Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput é condicionada ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo ser observados, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018 , os seguintes requisitos: (AC)

I - geração de, pelo menos, 50 (cinquenta) empregos diretos no Estado de Pernambuco; e (AC)

II - comprovação de que as prestações internas dos serviços de comunicação sejam realizados em, pelo menos, 30 (trinta) municípios deste Estado, além de Recife. (AC)

Seção III Do Diferimento do Recolhimento do Imposto (AC)

Art. 102-A. Fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior e na aquisição interestadual de bem relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 19/2018 , destinado a integrar o ativo permanente do adquirente beneficiário da redução de base de cálculo prevista no inciso II do art. 102. (AC)

.....".

Art. 2º Os Anexos 3, 5 e 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1, 2 e 3, respectivamente, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 102 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13

.....

Art. 37. Relativamente à prestação interna de serviço de comunicação, o valor previsto no inciso II do art. 102 deste Decreto." (AC)

ANEXO 2

"ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18

.....

Art. 6º Relativamente à prestação de serviços de televisão por assinatura, de radio chamada e de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, os valores previstos no inciso I do art. 102 deste Decreto, nos termos ali mencionados.(NR)

.....".

ANEXO 3

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS do art. 34

.....

Art. 53. Importação do exterior ou aquisição interestadual de bem relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 19/2018 , nos termos do art. 102-A deste Decreto." (AC)