Publicado no DOE - RO em 19 out 2021
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre os procedimentos relativos à Representação Fiscal para Fins Penais - RFFP.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º da da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE, de 19 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
§ 1º A RFFP prevista nesta Seção deverá ser realizada pela Gerência de Arrecadação - GEAR.
.....
§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a existência de crime resultante de imposto declarado e não pago poderá ser apurado e representado concomitantemente em RFFP de outras modalidades." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 13 de outubro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual