Instrução Normativa GAB/CRE Nº 73 DE 13/10/2021


 Publicado no DOE - RO em 19 out 2021


Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre os procedimentos relativos à Representação Fiscal para Fins Penais - RFFP.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º da da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE, de 19 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 1º A RFFP prevista nesta Seção deverá ser realizada pela Gerência de Arrecadação - GEAR.

.....

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a existência de crime resultante de imposto declarado e não pago poderá ser apurado e representado concomitantemente em RFFP de outras modalidades." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2021/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 13 de outubro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual