Publicado no DOE - ES em 19 out 2021
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.019 , de 24 de julho de 2019.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Nota LegisWeb: Ver Lei Nº 11866 DE 18/07/2023, que prorroga até 30 de junho de 2025 o prazo instituído por este artigo,para o exercício da opção prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 10.367, de 20 de maio de 2015.
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de junho de 2023 o prazo instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.019 , de 24 de julho de 2019, para o exercício da opção prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 3.174-R , de 14 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 10.367 , de 20 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado