Resolução Administrativa GABIN Nº 36 DE 08/10/2021


 Publicado no DOE - MA em 14 out 2021


Acrescenta as alíneas "r", "s" e "t" ao inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 128 , de 09 de novembro de 1994, que dispõe sobre o tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica,

Considerando a Lei nº 10.467 , de 07 de junho de 2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão,

Considerando ainda que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "r", "s" e "t" ao inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art.1º (.....)

(.....)

VII - (.....)

(.....)

r) escova dental;

s) papel higiênico;

t) absorvente higiênico feminino."

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda