Lei Nº 11316 DE 13/10/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 out 2021


Acrescenta parágrafo único ao art. 47-A da Lei nº 8.616/2003 , que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Substituição Tributária

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 47-A da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:

"Art. 47-A. [.....]

Parágrafo único. As licenças mencionadas no caput deste artigo terão validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 37/2021, de autoria do vereador Ciro Pereira)