Publicado no DOE - ES em 13 out 2021
Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041, de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
a) 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;
(.....)
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado