Lei Nº 11422 DE 11/10/2021


 Publicado no DOE - ES em 13 out 2021


Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041, de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837 , de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

I - (.....)

a) 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES;

(.....)

d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado