Decreto Nº 48281 DE 08/10/2021


 Publicado no DOE - MG em 9 out 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 41/2021 , de 8 de abril de 2021, e na Mensagem nº 127, de 23 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 234, com a seguinte redação:

"

ITEM HIPÓTESES/CoNDIÇÕES EFICáCIA ATÉ
234 Entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ou saída, em operação interna, de Oxigênio Medicinal classificado no código da NBM/SH 2804.40.00, realizada no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SArS-Cov-2). 31.12.2021
234.1 A isenção prevista neste item também se aplica:
a) às operações com destino aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, rio de Janeiro, rio Grande do Sul, rondônia, roraima, Santa Catarina, e Tocantins e ao Distrito Federal;
b) às correspondentes prestações de serviço de transporte.
234.2 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiada com a isen- ção prevista neste item.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO