Decreto Nº 56128 DE 06/10/2021


 Publicado no DOE - RS em 7 out 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/2021 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5712 - No art. 108-D do Livro II, o item 2 da alínea "b" da nota do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D. ...

.....

Parágrafo único. ....

NOTA - .....

.....

b)...

.....

2. pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.