Portaria SES Nº 1111 DE 06/10/2021


 Publicado no DOE - SC em 6 out 2021


Altera a Portaria SES nº 1.063, de 2021, que estabelece regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.


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O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019;

Resolve:

Art. 1º O art. 7º, inciso II da Portaria SES nº 1063 de 24 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

II - É obrigatório o uso de máscara, preferencialmente do tipo PFF2 ou N95, com cobertura de nariz e boca para todos os artistas, exceto no momento da apresentação, bem como para todos os integrantes da equipe de produção;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde