Lei Nº 9402 DE 16/09/2021


 Publicado no DOE - RJ em 17 set 2021


Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19)”.


Portal do SPED

(Revogado pela Lei Nº 9522 DE 22/12/2021):

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os prazos previstos na Lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada a Lei 9.233, de 8 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador