Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 158 DE 30/09/2021


 Publicado no DOU em 4 out 2021


Altera as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.


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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Entra em vigor, a partir da data-base de novembro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040:

I - no item C. Informações do Cliente - (tag ), inciso IV: inclusão da definição de setor público para o tipo de controle;

II - no item D. Informações da Operação:

a) subitem 1: Informações Básicas da Operação - (tag ):

1. alínea "d", inciso ii: inclusão de instrução de preenchimento para as operações de Saque Aniversário FGTS na submodalidade de domínio/subdomínio "0203 - Crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamentos", para as quais deve ser informado o tipo de garantia de domínio/subdomínio "0889 - Seguros e Assemelhados - FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço";

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 182 DE 05/11/2021):

2. alínea "k": atualização das instruções referentes à data da contratação;

3. alínea "n": atualização das instruções referentes à data de vencimento;

b) subitem 4. Informações Adicionais - (tag ), letra "k": inclusão da definição de setor público para Ente Consignante;

III - no item G. Operações conectadas - (tag ): atualização das instruções relativas às operações conectadas.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN