Resolução CAU/BR Nº 210 DE 24/09/2021


 Publicado no DOU em 1 out 2021


Altera a Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.


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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR nº 0037-01/2021, de 24 de setembro de 2021, adotada na Reunião Plenária Ampliada nº 37, realizada em 24 de setembro de 2021; e,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 136, Seção 1, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Ementa: Dispõe sobre as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional, e dá outras providências." (NR)

"Art. 2º No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em conformidade com o que dispõe o art. 3º da Lei nº 12.378, de 2010, ficam especificadas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, as seguintes áreas de atuação:

I - .....

d) relatórios técnicos de arquitetura;

.....

f) ensino de teoria e projeto de arquitetura em cursos de graduação;

.....

m) relatórios técnicos urbanísticos;

.....

o) ensino de teoria e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

II- .....

c) relatórios técnicos de arquitetura de interiores;

.....

III- .....

a) projeto de arquitetura da paisagem;

b) projeto de recuperação da arquitetura da paisagem;

c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura da paisagem com projetos complementares;

.....

e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto de arquitetura da paisagem;

.....

IV - DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO:

a) projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado;

b) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado, com projetos complementares;

.....

e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado; e

f) ensino de teoria e projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado.

V - .....

a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano de habitação de interesse social e plano de regularização fundiária.

VI - .....

a) aplicação de técnicas para o estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas adequadas na concepção e organização dos espaços.

....."

"Art. 3º As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício da Arquitetura e Urbanismo, constantes do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.378, de 2010, constituem áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas."

"Glossário:

Este Anexo contém o Glossário referente às atividades e atribuições discriminadas no art. 2º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que, por meio desta Resolução são especificadas. Ainda que os verbetes aqui elencados possam ser também aplicáveis a outros contextos, para os fins desta Resolução deve prevalecer o entendimento ou aplicação do que dispõe este Glossário.

....."

Art. 2º Da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, ficam revogadas, do art. 2º, as disposições do inciso I, letras "j" e "k", do inciso II, letra "e", do inciso III, letras "d" e "f", do inciso IV, letras "c" e "d", e do inciso VI, letra "b" e "c".

Art. 3º Ficam revogados os efeitos de suspensão de vigência de disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, estabelecidos pela DPOBR nº 094-01/2019 do CAU/BR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NADIA SOMEKH

Presidente do Consselho