Portaria SSER Nº 264 DE 21/09/2021


 Publicado no DOE - RJ em 28 set 2021


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário de Estado de Receita no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

Skol

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.128 CERVEJA BRAVO RED 500     17,90  
1.4.129 CERVEJA BRAVO APA 500     17,90  
1.4.130 CERVEJA BRAVO PILSEN 500     11,90  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita