Publicado no DOE - MT em 27 set 2021
Alterar redação da alínea q.1, inciso III, artigo 13 da Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre o Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques junto ao DETRAN-MT.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 10.602 e da Lei Estadual nº 6.076/1992;
Considerando o que consta na alínea q.1, inciso III do artigo 13, da Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN/MT;
Considerando a necessidade de melhoria na prestação de serviços desempenhados pelos profissionais estampadores de placas de identificação veicular credenciados,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea "q.1", inciso III do artigo 13, da Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN/MT, que passa a vigorar conforme segue:
q.1) o imóvel de que trata a alínea "q" deve contar com uma área total de:
q.1.1) no mínimo, 200m² (duzentos metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de 100 mil veículos registrados ou mais.
q.1.2) no mínimo, 100m² (cem metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de 20 mil até 99 mil veículos registrados.
q.1.3) no mínimo, 60m² (sessenta metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de até 19 mil veículos registrados.
Art. 2º No ato do credenciamento inicial e da renovação, a Coordenadoria de Credenciamento confirmará a frota do município através do Sistema DetranNet.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2021.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*