Decreto Nº 56101 DE 24/09/2021


 Publicado no DOE - RS em 24 set 2021


Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 57087 DE 30/06/2023):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, e a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000449-9,

Decreta:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.882, de 15 de maio de 2021, com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE de nº 1.5.1.1.0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.