Decreto Nº 1483 DE 22/09/2021


 Publicado no DOE - SC em 23 set 2021


Introduz a Alteração 4.356 no RIMCS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10592/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.356 - O art. 39 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 39. .....

.....

§ 4º O disposto no inciso III do § 1º deste artigo não se aplica nas operações de devolução de mercadorias para a hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli