Ato Declaratório CONFAZ Nº 22 DE 22/09/2021


 Publicado no DOU em 23 set 2021


Ratifica o Convênio ICMS nº 126/2021 aprovado na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicado no DOU em 06.09.2021.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:

Convênio ICMS nº 126/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA