Decreto Nº 15770 DE 21/09/2021


 Publicado no DOE - MS em 22 set 2021


Revoga dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 16272 DE 18/09/2023):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a recomendação constante da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 8, de 13 de setembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Revogam-se do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, os seguintes dispositivos:

I - os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 2º;

II - os arts. 5º, 7º, 12, 14 e 16.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde