Decreto Nº 40986 DE 10/09/2021


 Publicado no DOE - SE em 13 set 2021


Revoga o inciso VIII do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá providências correlatas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo