Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato COTEPE/PMPF Nº 33 DE 10/09/2021


 Publicado no DOU em 13 set 2021


Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 32/2021, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e

Considerando as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Roraima recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 10.09.2021, registradas no SEI nº 12004.100774/2021-11, torna público:

Art. 1º Os itens 22 e 23 do Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 10 de setembro de 2021, referentes aos Estados de Roraima e Rio Grande do Sul, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEM UF GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m³) (R$/m³) (R$/litro) (R$/Kg)
22 RR *5,7160 *5,7760 *4,8870 *4,7880 **8,4910 **8,4910 *4,5290 *5,1970 - - - -
23 RS *6,2506 *8,4734 *4,5167 *4,4787 *6,9582 *6,9582 - *5,9875 *4,7861 - - -

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA