Portaria SUTRI Nº 1099 DE 01/09/2021


 Publicado no DOE - MG em 2 set 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:

"

695 PET PD 1000ml up Energy 142 5,00
696 PET PD 2000ml Gold Energy 142 7,50
697 PET PD 2000ml up Energy 142 6,65
698 PET PD 2000ml x Factor 142 6,89

".

Art. 2º o Anexo Iv da Portaria SuTrI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:

"

142 01.428.547 MBx8 Indústria e Comércio Limitada

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação