Decreto Nº 8471 DE 30/08/2021


 Publicado no DOE - PR em 30 ago 2021


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.733.656-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 570ª O inciso I do caput do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - inscrito em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses ou objeto de lançamento de ofício;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda