Decreto Nº 8469 DE 30/08/2021


 Publicado no DOE - PR em 30 ago 2021


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º , inciso II, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

Considerando o Convênio ICMS 142 , de 9 de dezembro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.238.744-6,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 530ª Fica acrescentada a posição 46 à tabela de que trata o inciso I do § 1º do art. 138 do Anexo IX:

46 19% 37,42% (Convênio ICMS 142/2020 )

Alteração 531ª Fica acrescentada a posição 46 à tabela de que trata o inciso II do § 1º do art. 138 do Anexo IX:

46 19% 67,15% (Convênio ICMS 142/2020 )

Alteração 532ª Fica acrescentada a posição 46 à tabela de que trata o inciso III do § 1º do art. 138 do Anexo IX:

46 19% 20,90% (Convênio ICMS 142/2020 )

Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 5 de julho de 2018 até a data dos efeitos deste Decreto, dos percentuais previstos nas posições 46 acrescidas às tabelas de que tratam os incisos I, II e III do § 1º do art. 138 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, desde que observadas as suas demais normas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020.

Curitiba, em 30 de agosto e 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda