Decreto Nº 9936 DE 31/08/2021


 Publicado no DOE - GO em 31 ago 2021


Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 27 , III, da Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004078610,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 43. .....

.....

§ 11. Na hipótese da inadimplência prevista no inciso IX do § 1º, o beneficiário fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inadimplência até o mês de sua regularização." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 21 de julho de 2015.

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado