Publicado no DOE - SC em 31 ago 2021
Revoga as Portarias SEF a que se refere, que aprovam pautas de preços mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias SEF:
I - Portaria SEF nº 80 , de 2 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos;
II - Portaria SEF nº 82 , de 4 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos da sucata;
III - Portaria SEF nº 154 , de 18 de junho de 2001, que aprova pauta de preço mínimo da Laranja In Natura;
IV - Portaria SEF nº 29 , de 24 de janeiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Cebola;
V - Portaria SEF nº 75 , de 28 de fevereiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Tomate;
VI - Portaria SEF nº 77 , de 1º de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Produtos do Mar;
VII - Portaria SEF nº 102 , de 18 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Alho;
VIII - Portaria SEF nº 109 , de 25 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Maçã;
IX - Portaria SEF nº 285 , de 18 de setembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo;
X - Portaria SEF nº 319, de 4 de novembro 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Suínos;
XI - Portaria SEF nº 349 , de 4 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime;
XII - Portaria SEF nº 354, 5 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro;
XIII - Portaria SEF nº 23 , de 17 de fevereiro de 2003, que aprova pauta de preço mínimo da Alfafa;
XIV - Portaria SEF nº 41 , de 6 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Feijão;
XV - Portaria SEF nº 73 , de 24 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Fumo Cru; e
XVI - Portaria SEF nº 90, 3 de abril de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Arroz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.
Florianópolis, 27 de agosto de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)