Decreto Nº 51262 DE 30/08/2021


 Publicado no DOE - PE em 31 ago 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de crédito presumido na saída interestadual, promovida por estabelecimento produtor, de ave viva e ovo, decorrente de adesão a benefício fiscal do Estado do Ceará.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 6 e 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19

.....

Art. 27. Até 31 de dezembro de 2032, 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída interestadual de ave viva e ovo, promovida por estabelecimento produtor (Convênio ICMS 190/2017 ). (AC)

Parágrafo único. O crédito presumido de que trata o caput decorre de adesão, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , a benefício fiscal previsto no subitem 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, do Estado do Ceará. (AC)"

ANEXO 2

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.....

Art. 106. As seguintes saídas (Convênios ICM 44/1975 e ICMS 68/1990): (NR)

I - interna e interestadual de: (NR)

.....

II - interna de produto resultante do abate de ave, em estado natural, congelado ou resfriado. (NR)

§ 1º A isenção prevista no caput não se aplica a saída: (NR)

I - destinada à industrialização; (AC)

II - de produto resultante do abate de frango congelado ou resfriado; ou (AC)

III - interestadual beneficiada com o crédito presumido previsto no art. 27 do Anexo 6. (AC)

.....".