Decreto Nº 1439 DE 26/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2021


Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8664/2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.347 - O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

.....

§ 5º .....

.....

IV - por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas pelo próprio estabelecimento.

....." (NR)

ALTERAÇÃO 4.348 - O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252. .....

.....

II - .....

.....

f) preparações alimentícias, NCM 21.06.90.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 .

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli