Portaria SUTRI Nº 1096 DE 24/08/2021


 Publicado no DOE - MG em 25 ago 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:

"

688 Pack 6 Latas 350 ml Coca-Cola 2 14,33
689 Pack 6 Latas 350 ml Coca-Cola Sem Açúcar 2 14,33
690 Pack 6 PET 600 ml Coca-Cola 2 20,43
691 Pack 6 PET 600 ml Coca-Cola Sem Açúcar 2 20,43
692 PET PD 401 a 510ml Soda Fors (todos os sabores) 39 1,83
693 PET PD 1000ml Soda Fors Limão 39 3,28
694 Pack 2 PET PD 2000ml Dual Coca-Cola + Sprite 2 11,60

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação