Decreto Legislativo Nº 2324 DE 11/08/2021


 Publicado no DOE - DF em 25 ago 2021


Homologa o Convênio ICMS 94 de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 94 de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 11 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente