Decreto Nº 1426 DE 20/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 23 ago 2021


Introduz a Alteração 4.352 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9298/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.352 - O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados:

I - do encerramento da atividade do estabelecimento;

II - da ocorrência de qualquer evento no Registro de Comércio que implique alteração do número de inscrição no CNPJ;

III - da alteração de atividade econômica contida nos dados cadastrais no CCICMS de forma que não se mantenha ao menos uma atividade compatível com o disposto no caput do art. 2º deste Anexo, ressalvado o previsto no seu § 10; ou

IV - da alteração de endereço do estabelecimento para outra unidade da Federação.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 19 de julho de 2021.

Florianópolis, 20 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli