Decreto Nº 47729 DE 19/08/2021


 Publicado no DOE - RJ em 20 ago 2021


Altera o Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 150001/002934/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 47.683 , de 14 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Ficam incorporados ao presente Decreto os efeitos da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1569, de 12 de agosto de 2021, que instituiu protocolos e orientações complementares para a garantia do atendimento escolar nas unidades de ensino da Rede Estadual e Rede Privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro para fins de autorização de funcionamento, acompanhamento e avaliação.

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2021.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador