Decreto Nº 9780 DE 04/08/2021


 Publicado no DOM - João Pessoa em 7 ago 2021


Altera o regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V. da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 277, caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O artigo 501 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 501. .....

.....

§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, apenas para os casos em que o cedente seja titular da propriedade do imóvel, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que cumulativamente, tenha se dado a quitação e a entrega da posse do imóvel.

§ 2º Em caso de incorporação de imóvel ao de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, não se considera ocorrido o fato gerador, caso, cumulativamente, o imóvel não tenha sido transmitido pelo registro imobiliário e tenha sido devolvido ao respectivo sócio mediante instrumento registrado no registro de pessoas jurídicas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 04 de agosto de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário Executivo da Receita Municipal