Ato Declaratório CONFAZ Nº 17 DE 12/08/2021


 Publicado no DOU em 13 ago 2021


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicados no DOU em 28.07.2021.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2021:

Convênio ICMS nº 119/2021 - Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

Convênio ICMS nº 121/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 122/2021 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte;

Convênio ICMS nº 123/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA