Portaria SUTRI Nº 1091 DE 10/08/2021


 Publicado no DOE - MG em 11 ago 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 555 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

555 Pack 2 PET PD 2000ml Dual Coca-Cola/Coca Cola Menos Açúcar + Fanta Laranja 2 11,60

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação