Publicado no DOE - RS em 10 ago 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
                    
                                        
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:
a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos | 
| ..... | ..... | ..... | 
| 51 | 9018.90.95 | Clipe venoso | 
| ..... | ..... | ..... | 
| 191 | 9021.90.12 | Stent vascular | 
| ..... | ..... | ..... | 
| 197 | 9021.90.12 | Espiral para embolização | 
| ..... | ..... | ..... | 
b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos | 
| ..... | ..... | ..... | 
| 54 | 9018.90.99 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete | 
| ..... | ..... | ..... | 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.