Resolução DC/BACEN Nº 123 DE 05/08/2021


 Publicado no DOU em 9 ago 2021


Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de agosto de 2021, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. O disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito." (NR)

"Art. 12. A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta as seguintes informações:

.....

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso I do caput às autorizações de débitos referentes à cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo titular.

§ 2º As informações mencionadas no caput devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta quando o titular for pessoa natural, inclusive empresário individual, ou pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)

"Art. 15. As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem observar os requisitos, prazos, procedimentos e controles citados nos §§ 2º e 3º do art. 3º, no inciso I do caput e nos §§ 1º e 2º do art. 5º, bem como nos arts. 6º, 7º, 11, 11-A e 13, quando, na condição de instituição destinatária de recursos, recepcionarem a autorização e a solicitação de cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos ou em conta-salário." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Resolução BCB nº 51, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação