Portaria SUFIS Nº 100 DE 04/08/2021


 Publicado no DOE - MG em 5 ago 2021


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

183 Comau do Brasil indústria e Comércio Ltda 02 .693 .750/0001-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de agosto de 2021;

233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização