Decreto Nº 48244 DE 02/08/2021


 Publicado no DOE - MG em 3 ago 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 27/2020 , de 2 de setembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:

"Art. 46. (.....)

§ 6º Em substituição à obrigatoriedade prevista no § 4º, os saldos dos estoques ao final de cada mês serão escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.".

Art. 2º O caput do art. 58 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 58. (.....)

III - nos casos em que houver necessidade de substituição da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos de ajustes, a retificação da EFD prevista no inciso III do caput da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 02 , de 3 de abril de 2009, fica dispensada de autorização da administração tributária.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO