Portaria SUTRI Nº 1089 DE 29/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 30 jul 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SUTRI nº 1.058 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3345 e 3346, com a seguinte redação:

"

3345 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (R$/Litro) Laut Cabrón 127 16,95
3346 vidro Descartável 600ml Laut Cabrón 127 11,42

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 488 e 2747 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058 , de 23 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor:

I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;

II - em 4 de agosto de 2021, relativamente aos arts. 2º e 3º.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício