Resolução SEFAZ Nº 247 DE 23/07/2021


 Publicado no DOE - RJ em 27 jul 2021


Altera o Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na cláusula décima, § 9º, e na cláusula décima-A, § 2º, ambas do Ajuste SINIEF nº 4 , de 9 de dezembro de 1993 e o que consta no Processo nº SEI-40106/000180/2020

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 9º-A no Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de agosto de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A. A SUCIEF poderá editar manuais de instruções de preenchimento da GIA-ST, com normas aplicáveis neste Estado, e respectivas atualizações, aprovados por portaria expedida por aquele órgão, que deverão ser publicados na página da SEFAZ na Internet. " [NR]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda