Decreto Nº 48238 DE 23/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 24 jul 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09/2021 , de 8 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Capítulo XCII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte denominação:

"CAPÍTULO XCII DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS"

Art. 2º O caput do art. 647 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 647. Ficam dispensadas da emissão de documento fiscal as operações internas realizadas pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, relativas:

I - à coleta e à armazenagem de resíduos de:

a) produtos eletrônicos e seus componentes;

b) pilhas e baterias usadas;

II - a caixas coletoras utilizadas para armazenagem dos materiais descartados.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO