Decreto Nº 36877 DE 20/07/2021


 Publicado no DOE - MA em 20 jul 2021


Altera o Decreto nº 34.959, de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.959 , de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa Nosso Centro que tem por objetivos tornar o Centro da cidade de São Luís e dos demais municípios maranhenses referência em inovação e desenvolvimento sustentável, bem como preservar seus valores histórico e cultural.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se Centro Histórico de São Luís as áreas incluídas:

I - (.....)

II - (.....)

III - (.....)" (NR).

Art. 2º O texto do Decreto nº 34.959 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 17-A, que terá a seguinte redação:

"Art. 17-A. A execução do Programa Nosso Centro no Município de Viana/MA observará, no que couber, as mesmas ações e objetivos dos polos de desenvolvimento previstos para o município de São Luís.

§ 1º O Programa Nosso Centro do Município de Viana contará com Comitê Gestor, que terá a seguinte composição:

I - três representantes do Governo do Estado, sendo:

o Secretário de Estado da Cultura;

o Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano;

o Presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA.

II - um representante do município de Viana;

III - um representante da Academia Vianense de Letras.

§ 2º O Secretário de Estado da Cultura editará os atos normativos necessários para cumprimento do disposto neste artigo." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JULHO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil