Lei Nº 10660 DE 22/07/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 23 jul 2021


Altera a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que instituiu o Programa Renda Família no Município de Goiânia.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.598 , de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será concedido pelo período de 6 (seis) meses consecutivos após o deferimento do pedido, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme viabilidade financeira." (NR)

"Art. 2º .....

.....

IV - o requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda formal, nos termos desta Lei;

V - VETADO

VI - VETADO

.....

§ 6º Para a concessão do auxílio financeiro, os critérios previstos nesta Lei poderão ser alterados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. "(NR)

"Art. 6º .....

I - seja verificado, a qualquer momento, o não preenchimento de qualquer dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento;

.....

§ 1º As informações prestadas pelo requerente do benefício possuem caráter de autodeclaração, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

§ 2º O solicitante que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Renda Família será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida.

§ 3º O valor do ressarcimento poderá ser cobrado por meio da inscrição cadastral do imóvel, sem prejuízo de outros instrumentos para viabilizar o ressarcimento do valor recebido de forma indevida.

§ 4º A autodeclaração não garante ao solicitante o direito automático ao auxílio nem afasta a possibilidade de verificações posteriores. "(NR)

"Art. 7º Quando não atendidos os requisitos previstos nesta Lei e no regulamento, o pedido será indeferido." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.598 , de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia