Decreto Nº 1180 DE 21/07/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 21 jul 2021


Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021.


Conheça a Consultoria Tributária

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-036348/2021;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 20 de julho de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 , do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021, até o dia 28 de julho de 2021.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de julho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Beatriz Battistella Nadas

Secretária Municipal da Saúde interina

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.180/2021

ATIVIDADES HORÁRIO DE ABERTURA HORÁRIO DE FECHAMENTO
Comércio de rua não essencial, galeria e centro comercial 9:00 horas 19:00 horas
Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias 9:00 horas 21:00 horas
Academia de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual 6:00 horas 23:00 horas
Espaços de prática esportiva coletiva 6:00 horas 22:00 horas
Shopping Center 10:00 horas 22:00 horas
Restaurante 10:00 horas 23:00 horas
Lanchonete 6:00 horas 23:00 horas
Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas 6:00 horas 23:00 horas
Panificadora, padaria e confeitaria de rua 6:00 horas 21:00 horas
Loja de conveniência em postos de combustíveis 6:00 horas 23:00 horas
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitanda, mercearia, sacolão, distribuidora de bebidas, peixaria e açougue 6:00 horas 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas)
Mercado, supermercado e hipermercado 6:00 horas 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas)
Comércio de produtos e alimentos para animais 6:00 horas 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas)
Feira Livre 6:00 horas 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas)
Loja de material de construção 6:00 horas 22:00 horas (e delivery até 23 horas)
Parque infantil e temático 6:00 horas 21:00 horas
Feira de artesanato 9:00 horas 22:00 horas
Cinema e Teatro 9:00 horas 22:00 horas
Museu 9:00 horas 22:00 horas
Circo 9:00 horas 22:00 horas
Casa de festa, de recepção, salão de festa em clube social e condomínio 9:00 horas 23:00 horas
Evento corporativo, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornada, seminário, simpósio, workshop, curso, convenção, fórum e rodada de negócio 9:00 horas 21:00 horas
Bar 10:00 23:00 horas