Instrução Normativa GAB/CRE Nº 46 DE 15/07/2021


 Publicado no DOE - RO em 15 jul 2021


Acrescenta item ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado o item 36 à Parte 1 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

36. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE

As notas fiscais de SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, devem ser escrituradas da seguinte forma:

1 - Criar um registro 0450 preenchendo da seguinte forma:

COD_INF: O CÓDIGO DE INFORMAÇÃO SERÁ COMPOSTO POR SEIS DÍGITOS. OS DOIS PRIMEIROS CARACTERES SERÃO REPRESENTADOS POR ''DI" E OS ÚLTIMOS CARACTERES INDICARÃO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI0001, DI0002, DI0003) VINCULADA À OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
TXT: INFORMAR POR EXTENSO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (PRIMEIRA DI, SEGUNDA DI, TERCEIRA DI).

*Caso a NF-e de saída interestadual esteja vinculada a mais de uma Declaração de Importação, deverá ser criado UM código para CADA Declaração de Importação.

2 - Criar um Registro C110 para cada Documento de Importação (DI) preenchendo da seguinte forma:

COD_IN,F: INFORMAR O CÓDIGO CRIADO NO REGISTRO 0450
TXT_COMPL: INFORMAR O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO - NDI (composto somente pelos números, sem caracteres especiais e sem espaços).

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2021.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual