Instrução Normativa SEMA Nº 6 DE 13/07/2021


 Publicado no DOE - MT em 15 jul 2021


Altera a Instrução Normativa nº 08, de 11 de dezembro de 2019 que "Dispõe sobre a extração, coleta, beneficiamento, transformação, industrialização, consumo, comércio, transporte, armazenagem de produtos florestais e registro no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3-A e seu parágrafo único à Instrução Normativa nº 08, de 11 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. As autorizações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com prazo de validade vencida, mas que cumpriram o propósito da exploração florestal, restando apenas o transporte de matéria prima na forma de tora (GF1) e resíduos florestais (GF2), deverão cumprir o disposto no Termo de Referência nº 22.

Parágrafo único. As emissões das GF1 (tora) e GF2 (resíduos florestais) poderão ocorrer até 90 (noventa) dias após o fim da vigência da AUTEX de PMFS, desde que as toras e os resíduos florestais estejam depositados na esplanada principal, não ocorrendo nenhuma operação de exploração, nos termos da legislação específica. "

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 08, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de julho de 2021.

Alex Sandro A. Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Em substituição (Portaria 73/2019)

SEMA/MT